PAF-ECF x PAF-NFC-e

A tecnologia envolvendo emissão de documentos fiscais em SC está passando por uma transição do ambiente PAF-ECF (emissão de Cupom Fiscal) para o ambiente PAF-NFC-e (emissão de Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica). A implantação de novos PDVs deverá aderir ao PAF-NFC-e, mas quem ainda possui impressoras fiscais poderá utilizá-las em PDVs separados. Postos de combustíveis que aderirem voluntariamente a NFC-e poderão solicitar o TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) nº 710 e terão um prazo de 90 dias para providenciar a baixa dos ECFs, demais comércios poderão trabalhar de forma híbrida. A Módula já está homologada junto ao fisco para operar com o sistema Sigilo no ambiente PAF-NFC-e. A tabela abaixo exibe um comparativo entre estas ambientes e as regras que cada uma deve seguir, conforme exigência do fisco.

PAF-ECFPAF-NFC-e

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Cupom Fiscal

NFC-e

O documento fiscal é o cupom impresso em via única, sem possibilidade de reimpressão, geração de arquivo ou segunda via posterior. Qualquer cópia ou espelho que não seja o cupom original não tem valor fiscal. O documento fiscal é o arquivo XML assinado, transmitido e validado pela Sefaz através de consulta da chave de acesso. A cópia impressa é apenas um demonstrativo sem valor fiscal podendo ser reimpresso ou gerado cópia em PDF quantas vezes quiser.
A impressora é fiscal, lacrada, só recebe comandos específicos e imprime documentos e relatórios programados de fábrica, sem possibilidade de ajustes ou edição, possui memória fiscal gravando ou extraindo tudo que é registrado direto dela e só pode ser conectado a um computador. A impressora é não fiscal, sem lacre e sem memória, funcionando igual a uma impressora do escritório, podendo imprimir o que quiser e quantas vezes quiser a partir de qualquer editor de textos, podendo ser compartilhada entre outros computadores na rede.
Impressoras adquiridas devem passar por intervenção técnica, emissão de declaração de uso, cadastro do seu número de série junto a Sefaz para estarem aptas ao uso. A responsabilidade de estar homologado junto a Sefaz será apenas da fornecedora do software. A impressora basta comprar em qualquer loja, plugar e começar e usar.
As vendas funcionam de forma off-line, ou seja, emitir cupom fiscal não depende de internet. As vendas funcionam de forma on-line, ou seja, precisa de internet para emitir cada NFC-e, devendo ser aprovada pela Sefaz. Na ausência de internet poderá ser ativada a contingência offline que permitirá a impressão do documento para posterior transmissão.
Falta de comunicação com a impressora fiscal torna o PDV inoperante. Apesar do fisco exigir que toda venda deve-se imprimir o comprovante de NFC-e, nada impede que venda seja concretizada e transmitida para a Sefaz caso haja a impressora pare de funcionar. Com a venda aprovada, o comprovante pode ser reimpresso a qualquer momento e ainda há a possibilidade de exportar o arquivo XML e PDF enviando-os para o email do cliente do estabelecimento.
Exige o princípio da concomitância, ou seja, cada item registrado via teclado ou leitor precisa logo após ser impresso este item no cupom fiscal para só depois liberar o registro do próximo item. Para este processo funcionar, a impressora fiscal precisa estar constantemente em comunicação com o computador e sistema, aguardando os comandos executados pelo operador de caixa. Não exige concomitância nem comunicação com a impressora durante o processo de venda. Todos produtos registrados serão exibidos somente na tela e após a conclusão da venda os dados serão transmitidos para a Sefaz, que aprovando a venda finalmente a impressora será acionada para imprimir todo comprovante NFC-e de uma vez só.
Em caso de perda de comunicação com o servidor do estabelecimento, o PDV poderá continuar funcionando, pois ele possui uma cópia do banco de dados em cada PDV, podendo emitir cupons fiscais, armazenando as vendas na sua própria máquina para posterior envio de dados ao servidor quando a conexão for restabelecida. Em caso de perda de comunicação com o servidor, o banco de dados no PDV servirá apenas para consultar produtos, não sendo mais possível concluir as vendas no PDV pois ele precisa de conexão com o servidor do estabelecimento, que é o responsável por transmitir as vendas para a Sefaz.
A numeração dos cupons fiscais é controlada pela impressora fiscal, portanto cada impressora começa emitindo seus cupons partindo do COO n.000001. A numeração dos cupons de NFC-e é uma sequência única para todos PDVs. Ao contrário do PAF-ECF, no PAF NFC-e não há como 2 PDVs gerarem uma nota com mesmo número.
Emissão de Redução-Z, Leitura-X, Leitura da Memória Fiscal, Sangria, Suprimento, Recebimento Não Fiscal. Todos esses relatórios e comprovantes fiscais deixam de existir, podendo substituir os comprovantes por não fiscais.
Impressora Fiscal permite cadastrar até 20 formas de pagamento na sua memória fiscal. Esta programação deixa de existir.
Apenas a ultima venda pode ser cancelada (se não contiver comprovante vinculado). Qualquer venda pode ser cancelada se foi emitida nos últimos 30 minutos.
Cancelamento de abastecimentos não retorna o abastecimento para tela devendo ser registrado automaticamente como dinheiro na emissão da próxima Redução-Z. Cancelamento de abastecimento retorna para tela podendo ser baixado novamente.
Pode registrar até 3 abastecimentos por cupom. Sem limite de abastecimento por cupom desde que o total não ultrapasse R$ 10.000,00 senão será obrigado identificar o comprador.
Abastecimentos podem ficar pendentes na tela por tempo e quantidade ilimitada até o momento da Redução-Z. Após isso, serão baixados como dinheiro. Caso existam bicos com 6 ou mais abastecimentos pendentes na tela ou abastecimentos pendentes há mais de 4 horas, o sistema vai impedir o operador de baixar os demais bicos, indicando quais bicos devem ser tratados, devendo ser baixados primeiro os abastecimentos que estouraram estes limites.
Cupom Fiscal de combustíveis pode ser emitido para pessoa física e jurídica. NFC-e de combustíveis pode ser emitida apenas para pessoa física ou pessoa jurídica que não exige crédito de icms. Pessoa jurídica ou pessoa física com inscrição estadual será alternada automaticamente para a emissão de NF-e.
Impressão de Danfe NF-e somente em folha A4. Devido a regra acima, haverá opção de imprimir Danfe de NF-e simplificada em bobina 80mm diretamente na impressora não fiscal do PDV.
É permitido emitir um cupom fiscal identificando o próprio estabelecimento como consumidor. As emissões NFC-e ou de NF-e identificando o próprio estabelecimento serão rejeitadas pela Sefaz, que não permite este tipo de operação.
Permitido emitir até o dia 10 do mês seguinte, NF-e em Substituição ou NF-e de faturamento referente algum cupom do mês atual. Não serão mais permitidas NF-e em substituição ou faturamento, devendo emitir diretamente a NF-e pelo operador de caixa durante a venda
Emissão de cupom originado por DAV não há vínculo entre os documentos. Emissão de NFC-e originado por DAV/DAV-OS conterá o número do DAV no arquivo XML.
Identificação de descontinuidade de encerrante é considerada com diferença acima de 0,05 litro entre sistema e automação. Identificação de descontinuidade de encerrante é considerada com diferença acima de 0,5 litro entre sistema e automação.
O sistema considera como encerrante inicial de cada abastecimento a informação recebida do concentrador de bombas. O sistema considera como encerrante inicial de cada abastecimento o encerrante final recebido do concentrador menos a litragem da venda.
Perda de comunicação com a automação, o sistema aguardará 10 minutos para alertar e emitir um comprovante de perda de comunicação. Perda de comunicação com automação será identificada e alertada na tela imediatamente.
Bloco X (Transmissão da Redução-Z/Vendas em arquivo) gerado e validado diariamente. A transmissão foi suspensa. Deixa de existir.
Bloco X (Transmissão do Estoque em arquivo) gerado, validado e transmitido anualmente. Deixa de existir.

Exibe no Menu Fiscal (F12) opções relacionadas a impressora fiscal.

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Menu Fiscal PAF-ECF

Extingue do Menu Fiscal (F12) opções relacionadas a impressora fiscal e acrescenta a opção Controle de DAV.

menu_fiscal_paf-nfce.png

Menu Fiscal PAF-NFC-e

Identificação de volume remanescente é emitida como venda automaticamente durante a Redução-Z. Identificação de volume remanescente será criada ao tentar iniciar a primeira venda do dia, emitindo a NFC-e automaticamente desde que não ultrapasse o valor de R$ 10.000,00
Ao emitir a última Redução-Z do cada mês é exigido informar o estoque físico dos tanques. Ao registrar a primeira venda do mês seguinte será exigido informar o estoque físico dos tanques referente ao último dia do mês anterior
Não permite venda de combustíveis com estoque negativo no sistema. Permite venda de combustíveis com estoque negativo no sistema.
Permitido gerar venda manual através de diferença apurada via intervenção. É permitido inserir venda manual em caso de descontinuidade onde o registro desta venda proporcione uma diferença inferior a 0,5 litro.
Oferece a opção de Identificação do PAF-ECF através do Menu Fiscal caso solicitado pelo fisco. Oferece configuração e opção de Identificação do PAF-NFC-e e sua arquitetura de implantação do banco de dados e servidor dos PDVs caso solicitado pelo fisco.
Através do Menu 13 no PDV - Registro de descontinuidade, oferece a opção de intervenção (com laudo mecânico de bombas). Através do Menu 13 no PDV - Registro de descontinuidade, oferece as opções de Intervenção (com laudo do mecânico) e Intercorrência (sem laudo do mecânico)
Registro de pré-vendas não permite excluir as fichas, podendo apenas marcar os itens selecionados como cancelados e serão registrados como itens cancelados no cupom fiscal. Fichas não baixadas no PDV até o dia seguinte serão registradas como cupons cancelados junto com a emissão da Redução-Z. Registro de pré-vendas permite excluir fichas inteiras, podendo marcar itens como cancelados e serão registrados na NFC-e apenas os itens ativos. Fichas não baixadas ficarão pendentes até serem canceladas ou registradas pelo PDV.

O PAF-NFC-e será adotado como padrão operacional dos PDVs até o lançamento do PAF-DAF um novo padrão de programa aplicativo fiscal, responsável por emitir comandos ao futuro equipamento chamado DAF (Dispositivo Autorizador Fiscal), um projeto ainda em desenvolvimento por parte da Sefaz/SC.